Supofen Supofen Supositórios Paracetamol 125mg

12 supositórios

Supofen Supositórios Paracetamol 125mg Wells

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Supofen é um analgésico e antipirético.

Supofen está indicado:

- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;

- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias);

- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.

Venda reservada a maiores de 16 anos.

Medicamento Não Sujeito a Receita Médica.

 

Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou de persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

Consulte aqui os concelhos elegíveis para entrega, respetivos Locais de Venda de MNSRM.

Os supositórios são administrados por via rectal.

Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/Kg (casos graves).

Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (casos graves).

Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.

Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no homem adulto, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (mas nunca mais do que 4 g diárias). O intervalo entre as doses não deve ser inferior a 4 a 6 horas.

Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas.

Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise, mas não após diálise peritoneal. Insuficiência hepática: a semivida do paracetamol encontra-se aumentada em doentes com doença hepática causada pelo paracetamol. Não existe informação disponível acerca de ajustes na dose a administrar em doentes com outros tipos de doença hepática grave. Idosos: de acordo com os dados de farmacocinética não são necessários ajustes na dose a administrar. No entanto deverá ser considerado que estes doentes estão mais predispostos a situações de insuficiência renal e/ou hepática.

A medicação deve ser suspensa logo que os sintomas para que foi administrado este medicamento desapareçam.

Não utilize Supofen

- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen;

- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado);

- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.

- A substância ativa é o paracetamol.

- O outro componente é a massa estearínica.

Supofen é um analgésico e antipirético.

Supofen está indicado:

- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;

- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias);

- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.

Venda reservada a maiores de 16 anos.

Medicamento Não Sujeito a Receita Médica.

 

Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou de persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

Consulte aqui os concelhos elegíveis para entrega, respetivos Locais de Venda de MNSRM.

Os supositórios são administrados por via rectal.

Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/Kg (casos graves).

Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (casos graves).

Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.

Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no homem adulto, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (mas nunca mais do que 4 g diárias). O intervalo entre as doses não deve ser inferior a 4 a 6 horas.

Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas.

Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise, mas não após diálise peritoneal. Insuficiência hepática: a semivida do paracetamol encontra-se aumentada em doentes com doença hepática causada pelo paracetamol. Não existe informação disponível acerca de ajustes na dose a administrar em doentes com outros tipos de doença hepática grave. Idosos: de acordo com os dados de farmacocinética não são necessários ajustes na dose a administrar. No entanto deverá ser considerado que estes doentes estão mais predispostos a situações de insuficiência renal e/ou hepática.

A medicação deve ser suspensa logo que os sintomas para que foi administrado este medicamento desapareçam.

Não utilize Supofen

- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen;

- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado);

- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.

- A substância ativa é o paracetamol.

- O outro componente é a massa estearínica.